O Regimento Interno do Clube, foi elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo, conforme inciso B do Art. 47 do Estatuto Social, tem como finalidade definir normas que orientem a administração do Clube.
REGIMENTO INTERNO DO CLUBE BELO HORIZONTE
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
- 1º - O Regimento Interno do Clube Belo Horizonte, elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo, tem como finalidade definir normas que orientem a administração do Clube.
CAPÍTULO II
DAS PORTARIAS
- 2º As portarias, subordinadas ao Diretor de Sede, funcionarão diária e ininterruptamente nos horários estabelecidos pela Diretoria e controlarão todo o ingresso de pessoas, mediante regras definidas por este Regimento.
I - O acesso de sócios e dependentes se fará mediante a apresentação da carteira do Clube ou acesso biométrico. É vedado o acesso sem identificação, sujeitando-se às penalidades cabíveis àqueles que tentarem, de qualquer forma, violar dita exigência;
II - Excepcionalmente, em casos especiais, o acesso ao Clube pode ser autorizado por Diretor, o que constará no Registro de Ocorrências;
III - A portaria manterá relação atualizada dos sócios em atraso, sendo vedado o acesso sem a regularização;
IV - Na eventualidade do sócio estar em dia com suas obrigações e não portar a carteira social e comprovante de pagamento, o seu ingresso ao Clube será permitido, mediante outra identificação;
V - A Portaria manterá um registro das ocorrências diárias;
VI - O acesso de terceiros a serviço será permitido somente com autorização da Secretaria mediante identificação pessoal e da empesa em que trabalha, justificando sua entrada, o que vai fazer e o tempo de permanência no Clube;
CAPÍTULO III
DOS CONVITES
- 3º - São disponibilizados, 2 (dois) convites por mês, para os sócios-proprietários, com condomínios em dia.
I - O sócio emitente do convite será responsável por todos os atos e danos causados por seu convidado;
II - Os convites serão emitidos via site do Clube e terão validade compreendida entre a da data da emissão ao dia 10 do mês seguinte;
III - Convites, para maiores de 12 (doze) anos, deverão conter: nome completo do convidado, número da identidade e CPF;
IV - O Convidado deverá apresentar na portaria documento comprobatório de sua identidade;
V - Convidados, menores de 12 (doze) anos, deverão estar acompanhados de seus pais ou de um representante legal;
VI - Um mesmo convidado só poderá acessar o Clube, após 30 (trinta) dias, da última visita;
VII - Excepcionalmente, quando das promoções esportivas, culturais e sociais de vulto, poderão os Diretores expedir convites, “ad referendum” do Presidente’;
VIII - Será exigido do convidado, os mesmos padrões de comportamento e conduta exigidos aos sócios. Não respeitado estes padrões, o Clube reserva-se o direito de solicitar a retirada do convidado e bloquear novos convites neste nome;
IX - Não cabe ao convidado questionar o Estatuto e o Regimento Interno;
X - Convidados para eventos nos quiosques, constarão de listagens, de acordo com local contratado.
CAPÍTULO IV
DO CONVIDADO PARA TORNEIOS
- 4º - O Clube poderá ter um quadro de convidados, maiores de 12 anos, para participar de eventos esportivos, indicados, convidados e desconvidados pelo Diretor de Esportes, “ad referendum” do Diretor Presidente, segundo as seguintes condições:
I - Convidados menores de 18 anos deverão ter autorização do genitor ou representante legal;
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II - Ao convidado, será expedida identificação própria e com validade máxima correspondente ao final do torneio para o qual foi convidado;
III - O convidado submete-se aos termos do Estatuto, deste Regimento e Regulamentos do Clube, podendo ter seu convite cassado compulsoriamente, pelo Diretor de Esportes, por indisciplina ou má conduta;
IV- Cabe ao Diretor de Esportes, assegurar-se, antes da admissão do convidado, acerca de sua conduta social e moral.
CAPÍTULO V
DOS VISITANTES
- 5º – O Clube poderá receber visitante, desde que resida fora da Grande BH e seja apresentado por sócio proprietário titular, em dia com suas obrigações.
I - Para obter a Credencial de Visitante, o sócio fará um requerimento, por escrito, à Secretaria, indicando o nome completo, nº de identidade, CPF e documento comprobatório do domicílio e residência do visitante;
II - A Credencial Temporária poderá ser Individual ou familiar e será concedida por 15(quinze) ou 30 (trinta) dias. Nunca será superior a 30 dias;
III - Para a Credencial Familiar, será exigido dos dependentes, maiores de 12 (doze) anos, nome completo, número da identidade e CPF;
IV - Será cobrado do sócio requerente, o valor correspondente a uma ou meia Taxa de Condomínio, individual ou familiar, proporcional aos dias requeridos;
V - Uma vez cumprida todas as exigências e pago o valor correspondente, o(s) nome(s) do(s) visitante(s) estarão liberados nas portarias mediante comprovação da identidade;
VI - Se o número de visitantes for superior a 5 (cinco), o requerente deverá fazer, com antecedência de uma semana, requerimento, por escrito, à Diretoria, arrolando-os;
VII - Visitantes menores de 12(doze) anos, deverão estar acompanhados dos pais ou representante legal;
VIII - Serão exigidos dos visitantes, os mesmos padrões de comportamento e conduta. exigidos aos sócios. Não respeitado estes padrões, o Clube reserva-se o direito de solicitar a retirada dos visitantes e bloqueá-los para outras visitas;
IX - É vedado aos visitantes questionarem o Estatuto e Regimento Interno;
X - Excepcionalmente, para conhecer o Clube ou quando das promoções esportivas, culturais e sociais de vulto, poderá a Diretoria expedir convites, “ad referendum” do Diretor Presidente.
CAPÍTULO VI
DA ADMISSÃO DO SÓCIO E DEPEDENTES
- 6º - O quadro social do Clube é constituído conforme previsto no Estatuto Social.
I - A Secretaria exigirá para admissão de sócios, qualquer quer seja a categoria, cópia dos seguintes documentos:
- Proposta de admissão preenchida e assinada;
- Título de sócio proprietário ou de sócio contribuinte;
- CPF e Cédula de Identidade, atualizada, do candidato a sócio e dependentes maiores de 12 (doze) anos;
- Certidão de Casamento do candidato a sócio e Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 6 (seis) anos;
- Comprovante de renda e residência.
II - O pretendente a sócio e seus e dependentes passarão por prévia avaliação, pela Comissão de Sindicância e Disciplina, quanto de suas situações, profissional, comercial e pessoal. No caso de rejeição da proposta, não declinará, a quem quer que seja, os motivos pelos quais ela não foi aceita. Os documentos pessoais serão devolvidos ao pretendente e a decisão será registrada, em caráter sigiloso no Cadastro, do Clube;
III - Uma vez aprovada a proposta, o sócio e/ou dependentes deverão comparecer na Secretaria, munidos de 1 foto 3x4, para obtenção das carteiras, fazer a biometria e pagar a Taxa de Condomínio;
IV - O proponente, qualquer que seja seu estado civil, se provar que coabita com parceiro pelo prazo de, no mínimo seis (06) meses consecutivos e ininterruptos, sob o mesmo teto e que possua uma única família, poderá incluí-lo como dependente;
V - Deverá constar na proposta de admissão que o Estatuto Social e o Regimento Interno do Clube encontram-se no site WWW.clubebh.com.br, além de cópia na Secretaria.
CAPÍTULO VII
DAS ALTERAÇÕES QUANTO ÀS CATEGORIAS E DEPENDENTES
- 7º – É lícito proceder-se alterações no quadro de sócios e dependentes, mediante as seguintes possibilidades:
- O sócio poderá, se desejar, passar à categoria individual,
- O sócio individual é caracterizado pela inexistência de dependente,
- O sócio individual que contrair matrimônio ou constituir família, nos termos estatutários, poderá converter sua categoria para familiar, procedendo a renovação de sua proposta, com inclusão de dependente e pagando o que for devido;
I - São considerados dependentes todos aqueles previstos no Estatuto Social e perderão esta qualidade ao completarem 32 (trinta e dois) anos ou se casarem exceto casos especiais autorizados pela diretoria;
II - É dever do sócio, solicitar a exclusão de seu dependente quer seja por ter completado 32 anos, quer seja por mudança de estado civil. O sócio, ao omitir estas informações, estará sujeito aos procedimentos cabíveis.
CAPÍTULO VIII
DAS TRANSFERÊNCIAS DE COTAS
- 8º- As cotas de proprietário e de sócios contribuintes são passíveis de transferências a terceiros, pessoas físicas, mediante pagamento da taxa instituída pela diretoria, exceto no caso de sucessão. Será observado, quanto da admissão do novo sócio, o previsto no Capítulo VI, deste Regimento.
CAPÍTULO IX
DA IDENTIFICAÇÃO
- 9º- A qualquer momento poderá ser solicitado, por Diretores, gerentes e segurança do Clube, que o frequentador, seja ele sócio titular, dependente ou convidado, que apresente sua identificação.
I - Apurado falsidade ou fraude na identificação, será lavrada a ocorrência e encaminhadas à Comissão de Sindicância e Disciplina;
II - A Ocorrência deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios do ato e testemunhos.
SEÇÃO X
DA PERDA DA CONDIÇÃO DE FREQUÊNCIA
- 10º- O sócio ou dependente perderá a condição de frequentador do Clube nos seguintes casos:
I - Falta de pagamento das contribuições devidas, o que poderá ser transitória, até a regularização;
II - Eliminação compulsória, cabíveis nos casos de:
- Três suspensões;
- Furto ou roubo;
- Lesão corporal;
- Uso de armas, de qualquer espécie;
- Homicídio ou tentativa de;
- Depredação e danos morais ao Clube;
- Uso ou tráfico de drogas;
- Conduta imoral, contrária à lei, vexatória ou falta de decoro;
- Fraude;
- Atividades ilícitas;
- Discriminação e/ou preconceito.
III - A pena de suspensão ou eliminação não exime o infrator da reparação dos danos levantados, por arbitramento, nem exime das sanções penais e civis cabíveis;
IV - No caso de perda da condição de frequência temporária, o sócio manterá o pagamento das mensalidades.
CAPÍTULO XI
DA SECRETARIA
- 11º - Caberá à Secretaria, sob a responsabilidade do Diretor Secretário, orientar, com urbanidade e respeito, os associados e visitantes, dando fiel cumprimento aos Estatutos, Regimento Interno e Regulamentos nas questões que lhes são afetas, constituindo de:
I - Manter total controle do número de sócios, número de suas cotas, histórico de cada associado e de seus dependentes, no que é pertinente à conduta social, infrações cometidas, penalidades sofridas, premiações esportivas recebidas, serviços relevantes prestados ao Clube, cargos ocupados, convites solicitados e para quem;
II - Digitar, formalizar e arquivar peças necessárias e concernentes à admissão, demissão, suspensão, registros do histórico no Cadastro do Clube, fichas ou mais o que se fizer necessário, com relação aos sócios dependentes, visitantes e prepostos;
III - Arquivar, em pastas e arquivos próprios, todo e qualquer documento, bem como as correspondências recebidas e expedidas, depois de devidamente apreciadas;
IV - Elaborar e arquivar contratos em geral de todos os departamentos;
V - Confeccionar impressos, formulários e cartões de identificação para os fins a que se destinam;
VI - Formalizar, com termos de abertura e encerramento todos os livros de atas, registros de presença, que depois de digitadas, numeradas e devidamente rubricadas pelo Diretor Secretário serão encadernadas;
VII - Organizar o expediente necessário às reuniões da Diretoria;
VIII - Cumprir e providenciar, no dia seguinte, todo expediente relativo à decisão da última reunião;
IX - Organizar, expedir e publicar editais e providenciar todo expediente necessário, quando da realização de Assembleias, dar cobertura à mesa diretora dos trabalhos, no que for necessário;
X - Expedir Resoluções, Instruções Normativas e Avisos, quando das decisões da Diretoria Conselho Deliberativo, Junta Legislativa ou Conselho Fiscal, não constantes do Estatuto e Regimento Interno, afixando-as nos locais próprios e se necessário divulgando através dos meios disponíveis de Marketing do Clube e Site Oficial;
XI - Auxiliar, no que for devido, à Tesouraria, às Comissões e demais Diretorias e Departamentos do Clube;
XII - Exercer o Controle geral e específico de todos os esportes, suas modalidades, registros de atletas e históricos, sobre resultados, individual ou por equipe, premiações, atos de indisciplinas e suspensão, sendo que cada modalidade terá seu regulamento próprio;
XIII - manter os serviços de som para comunicações imediatas e músicas de lazer. Vedado o uso de quaisquer meios de comunicação para assuntos particulares, a não ser autorizados pela Diretoria;
XIV - A Secretaria contará sempre que necessário, com veículos de comunicação e informação disponibilizados pela Diretoria de Marketing;
XV - Na Secretaria nenhuma deliberação poderá ser tomada à revelia do Diretor Competente.
CAPÍTULO XII
DA TESOURARIA E CONTABILIDADE
- 12º – Caberá ao Diretor Tesoureiro administrar a Tesouraria, dirigir os serviços de arrecadação e as despesas do Clube respeitando o orçamento aprovado, manipular os valores e vistar documentos concernentes às obrigações ativas e passivas. elaborar contratos, fazer pedidos , resgatar duplicatas, conferir extratos bancários, emitir cheques, expedir carnês ou boletos, emitir planilhas de controle e assinar com o Presidente os papéis de sua área, podendo se socorrer de Assessoria Jurídica.
I - A Contabilidade deverá estar em dia, ocorrendo o fechamento até o décimo dia do mês, seguinte ao vencido, prazo em que o Contador apresentará o balancete contábil, para apreciação da Diretoria e esta, ao Conselho Fiscal;
II - Para consolidação dos atos, a Diretoria poderá manter uma Auditoria para averiguação semestral no que seja pertinente às contas e papéis lançados na contabilidade, bem como no concernente ao arquivo dos documentos, com verificação minuciosa dos recolhimentos aos cofres fazendários, trabalhistas e tributários, apresentando, os auditores, relatórios a respeito, nos 10 (dez) dias seguintes, apontando erros, dando sugestões para o aperfeiçoamento dos trabalhos, levados à reunião, independente do parecer do Conselho Fiscal;
III - A Tesouraria funcionará de forma conjunta com a Secretaria, nos casos que o exigir, contando ambas com o suporte da Diretoria ou Departamento de Marketing;
IV - O Clube utilizará processos modernos e seguros nas operações bancárias. As cobranças das taxas serão feitas por boletos via site ou diretamente pela Secretaria e Portaria, a critério da Diretoria.
CAPÍTULO XIII
DA COMUNICAÇÃO, MARKETING E INFORMATIZAÇÃO.
- 13º - O Clube se organizará e se fará comunicar através dos meios mais modernos e acessíveis de comunicação, disponíveis no mercado, visando e dando prioridade à continuidade social, sempre em conformidade este Regimento ou do Estatuto Social.
I - Toda comunicação, informatização e marketing do Clube estão subordinadas à Diretoria ou Departamento de Marketing, que trabalhará em sintonia com as necessidades das demais Diretorias;
II - Manterá o CBH um jornal ou revista, quando economicamente viável, a critério da Diretoria, com reserva de espaços a todas as diretorias, podendo se socorrer de patrocinadores;
III - Todos os negócios e tratativas de patrocínios e publicidade dentro do Clube, passarão, necessariamente, pela Diretoria ou Departamento de Marketing;
IV - O Clube empenhará sempre, nas otimizações dos sistemas de controle, da comunicação e informação, buscando modernizar e melhorar a eficiência do desempenho administrativo e operacional.
CAPÍTULO XIV
DA ADMINISTRAÇÃO DA SEDE
- 14º– A Sede Social será administrada por um Diretor designado pelo Presidente para ser o Diretor de Sede, cabendo a este Diretor:
a) A administração das atividades diárias, dos espaços físicos, dos equipamentos e instalações, respeitadas em comum acordo aquelas que são próprias das demais Diretorias;
b) O controle do Setor de Compras e Almoxarifado, bem como o Departamento de Pessoal;
- Nos fins de semanas e feriados, poderá o Diretor de Sede ser substituído por um Diretor de Plantão, em conformidade com decisão e escala definidas pela Diretoria.
CAPÍTULO XV
DA ATIVIDADE SOCIAL
- 15º – As atividades sociais organizadas, programadas e conduzidas pelo Diretor Social, podendo contar com a ajuda de todas as demais Diretorias e de Coordenadores por ele indicado.
I - A Diretoria Social deverá estar em plena harmonia com a Diretoria de Esporte e de Sede, para evitar conflito de datas, espaços e de direitos do associado;
II - Todo evento social, deverá ser precedidos de um estudo de viabilidade financeira, aprovado pela Diretoria;
III - No estudo, devem ser levados em conta, inclusive os custos indiretos tais como: gastos com energia, obras, manutenção, locações, pessoal e aquisição de bens;
IV - O Diretor Social apresentará, até o mês de novembro de cada ano, a programação anual do ano seguinte, acompanhada dos respectivos projetos.
CAPÍTULO XVI
DO ESPORTE EM GERAL
- 16º – O Esporte em geral, em caráter lúdico e social, será comandado pelo Diretor de Esportes, auxiliado por coordenadores, necessários à cada modalidade. Competem aos mesmos organizar, regulamentar e fiscalizar os torneios, proclamar resultados e premiações, organizar festividades, escolas de iniciação de sócios em atividades esportivas, verificar o comportamento dos sócios na parte disciplinar, no Clube e em Clubes Visitados, quando o sócio estiver participando de torneios.
I - É facultado à Diretoria de Esportes, requisitar locais para treinamentos e competições, para atender interesses prementes esportivos, respeitando os direitos dos associados e em acordo com as Diretorias de Sede e Social;
II - Os treinamentos ou disputas internas das equipes, quaisquer que sejam as modalidades deverão observar os calendários e horários previstos, sob pena das sanções que o caso comportar;
III - Cabe ao Diretor de Esportes, organizar os regulamentos internos das respectivas modalidades e fiscalizar a utilização dos locais e horários de práticas esportivas;
IV - Os associados poderão, sob sua responsabilidade, requisitar material esportivo, mediante exibição da carteira de sócio, que ficará retida até sua devolução ou ressarcimento. Caso não o faça nas 24 horas seguintes, a portaria bloqueará a entrada do sócio, até a devida devolução ou reposição do material requisitado;
V - É vedada a utilização do nome ou logomarca de outro Clube, organizar torneios ou participar de quaisquer eventos, sem que haja autorização da Diretoria;
VI - Os sócios ou convidados que estiverem participando de eventos externos submeter-se-ão às mesmas regras disciplinares, regimentais e estatutárias;
VII - É vedado ao associado utilizar-se do esporte para realização de negócios privados objetivando vantagens ou lucros financeiros. Sujeitando-se, no caso, a pena de eliminação do quadro social;
VIII - A Diretoria reserva-se o direito de suspender os torneios em casos de extrema necessidade;
IV - Todos os eventos esportivos deverão ser levados à Diretoria, para estudo de viabilidade financeira e reserva de espaços a serem utilizados.
CAPÍTULO XVII
DOS BARES E RESTAURANTES
- 17º – O restaurante, bares, postos de vendas móveis, serão terceirizados, mediante contrato escrito e por prazo determinado.
I - O Clube poderá instalar postos de vendas móveis para fornecimento de bebidas, alimentos em geral, salgados, sorvetes e sucos, observadas as condições dos eventos e competições;.
II - O Clube não se responsabiliza por dívidas de sócios, dependentes e convidados;
III - Cabe ao Diretor Presidente e ao Diretor de Sede elaborar, fiscalizar e fazer com que os concessionários cumpram o contratado com o Clube.
CAPÍTULO XVIII
DAS PISCINAS
- 18º - A área de piscinas, sob controle e responsabilidade do Diretor de Sede estará funcionando nos horários definidos pela Diretoria e constantes no Site do Clube e Quadros de Avisos.
I - Fica à cargo da Diretoria de Sede a manutenção e conservação da área de piscinas, transmitir, orientar e fazer com que os frequentadores cumpram os regulamentos;
II - Nos locais de acesso às piscinas, serão colocadas placas orientadoras, inclusive quanto ao perigo de menores desacompanhados e horários de funcionamento;
III - O Clube manterá salva-vidas e equipamentos de segurança à disposição dos frequentadores, de acordo com a legislação vigente;
IV - Vedado o uso de:
a) Trajes inadequados para banho;
b) Alimentos e bebidas dentro das piscinas;
c) Utensílios que perturbem a livre locomoção;
d) Boias de porte que perturbem ou causem insatisfações aos usuários;
e) Garrafas e copos de vidro.
CAPÍTULO XIX
DAS SAUNAS
- 19º – As saunas, masculina e feminina, funcionarão nos horários constantes dos quadros de aviso.
I - Vedado:
a) A sua utilização nua;
b) O uso de bronzeadores, sabonetes, shampoos, cremes, depiladores, barbeadores;
c) Atitudes inconvenientes;
d) Discussões;
e) A presença de menores de 12 anos, mesmo acompanhado dos pais;
f) fumar nas áreas dos vestiários e dos banheiros.
CAPÍTULO XX
DO SALÃO DE SINUCAS
- 20º – O salão de sinucas funcionará nos horários constantes dos quadros de aviso, vedado:
a) frequentá-lo em trajes de banho ou sem camisa;
b) colocar sobre as sinucas, latas, copos ou qualquer objeto estranho ao seu uso;
c) sentar-se sobre as mesas de sinuca;
d) A permanência de menores;
e) Atitudes inconvenientes;
f) fumar no local.
CAPÍTULO XXI
DA LOCAÇÃO E CESSÃO DAS DEPENDÊNCIAS
- 21º – A Diretoria poderá locar ou ceder, a título oneroso ou não, partes das dependências do Clube a terceiros mediante contrato escrito devidamente formalizado e por horas ou dias determinados, fazendo o registro contábil e financeiro dos valores de locação. Locações ou cessões superiores a 7 (sete) dias, deverão ser consultadas ao Conselho Deliberativo.
I - Os locatários ou comodatários serão responsáveis por todos e quaisquer danos morais ou materiais oriundos da locação ou cessão, o que será aferido no dia seguinte ao do evento, mediante auto de vistoria assinado pelas partes ou seus prepostos;
II - Alocação ou cessão não poderá prejudicar as atividades sociais e campeonatos esportivos internos, ficando a cargo do Diretor de Esportes e Social, as decisões que devem ser em conjunto;
III - Vedado cessões e locações que inibem o lazer dos associados, salvos em casos relevantes decididos por toda a diretoria;
IV - Os preços são aprovados pela diretoria e disponíveis na secretaria do clube;
V - Os sócios poderão utilizar os quiosques sem qualquer custo, mediante as normas constantes na Secretaria. Quando o evento for só para sócios e no horário de funcionamento do Clube. Quando evento tiver convidados não associados, o sócio deverá consultar o valor a ser cobrado, na Secretaria;
VI - No uso do Salão Social, Espaço Lagoa e Quiosque Master os sócios terão preços especiais, conforme tabela disponível na secretaria;
VII - No caso de locação dos serviços de restaurantes, os preços deverão ser combinados com antecedência, obedecendo aos critérios comerciais;
VIII - A cessão gratuita somente será concedida por motivos de relevância e de interesse social, a critério da Diretoria.
CAPÍTULO XXII
DA DISCIPLINA E PENALIDADES
- 22º - Ocorrendo qualquer infração, praticada pelo sócio, o responsável pela área, lavrará a ocorrência e a encaminhará, incontinenti, à Diretoria, através da secretaria. Cabe à Diretoria determinar se a Comissão de Sindicância e Disciplina apure os fatos e aplique as penalidades cabíveis.
I - Determinado pela Diretoria, a Comissão, tão logo receba a ocorrência, abrirá um Inquérito Administrativo Disciplinar com a finalidade de determinar a culpabilidade ou absolvição do sócio;
II - Toda e qualquer ocorrência deverá constar nos registros do sócio;
III - A pena de advertência verbal pode ser de imediato, aplicada por um Diretor;
IV - A pena de suspensão deverá ser dosada e aplicada pela Comissão de Sindicância e Disciplina, de acordo com a delegação de poderes que lhe foi conferida;
V - A pena de exclusão é de competência do Conselho Deliberativo;
VI - A partir da segunda advertência, cabe automaticamente a pena de suspensão;
VII - Cabe a Comissão observar as circunstâncias agravantes, atenuantes ou excludentes na aplicação das penalidades;
VIII - A penalidade será comunicada ao sócio, por escrito, valendo a partir da notificação;
CAPÍTULO XXIII
DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Art. 23º – O Inquérito Administrativo Disciplinar, procedimento de natureza administrativa e inquisitorial será instaurado, por determinação da Diretoria, nos casos de indisciplina às normas estatutárias e regimentais ou ocorrência de lesão aos interesses dos associados e do Clube, sendo asseguradas às partes envolvidas as garantias constitucionais do princípio do contraditório e da ampla defesa. Os menores serão assistidos ou representados pelos pais ou responsáveis, fazendo-se acompanhar, se o quiserem, de advogados devidamente constituídos.
I - O prazo para conclusão do inquérito será determinado pelo Diretor Presidente;
II - Caberá a Comissão de Sindicância e Disciplina colher todas as provas necessárias para o esclarecimento da ocorrência e para a formação de convencimento;
III - O Inquérito Administrativo Disciplinar, numerado na ordem crescente, deverá conter o fundamento legal da irregularidade do ato ou prática, representada ou noticiada por:
a) os fatos que ensejam o Inquérito;
b) O nome e a qualificação do denunciante e do inquirido;
c) Documentos a ela acostados, dentre eles a ocorrência;
d) Depoimentos dos indiciados e das testemunhas, caso necessário;
e) Fundamento legal da irregularidade ou ato;
f) Relatório final da comissão de investigação;
g) Ata da decisão da Diretoria ou da Comissão de Sindicância e Disciplina, se a ela for delegada.
IV - Todas as diligências, interrogatórios e outros atos de investigação serão formalizados mediante termo assinado por pelo menos 2 (dois) membros Comissão e pelos interessados presentes.
V - Qualquer pessoa poderá, durante a tramitação do inquérito, apresentar à Comissão documentos ou subsídios para a melhor apuração dos fatos;
VI - Para a instrução do Inquérito Administrativo Disciplinar, poderá a Comissão;
a) Designar nos autos, prepostos para o aperfeiçoamento das diligências, de acordo com as normas administrativas do Clube,
b) Colher provas e promover diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos,
c) Fixar prazo para a apresentação de documentos relativos aos fatos investigados;
d) Requisitar certidões, documentos, informações, exames ou perícias de documentos;
VII - Concluídos os procedimentos investigatórios, a Comissão elaborará relatório circunstanciado de:
a) Arquivamento na inocência ou ausência de provas contra o denunciado na perda do objeto investigado;
b) Encerramento por força do termo de conclusão do feito, contendo ajuste da conduta do sócio;
c) Remessa do Inquérito à Diretoria para decisão, exceto se tiver a decisão sido delegada à própria Comissão.
VIII - O sócio terá 5(cinco) dias úteis, para formalizar recurso à Diretoria e ao Conselho Deliberativo. Em caso de suspensão esta começará a contar após decisão destes órgãos;
IX - A formação do processo, a tramitação e diligências ficam à cargo da Secretaria, devendo a mesma manter os documentos sob os seus cuidados pelo prazo de cinco (05) anos;
X - Havendo recurso contra decisão da Diretoria e/ou da Comissão de Sindicância Disciplinar, cabe a Secretaria remete-lo, junto com o inquérito, imediatamente, ao Presidente do Conselho.
CAPÍTULO XXIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
- 24º - Não é permitido aos frequentadores entrarem nas dependências do Clube com armas ou animais.
- 25º - Não serão permitidos atividades e negócios paralelos, alheios aos interesses do Clube, tais como comercial, cultural, esportivo e educacional.
- 26º - São vedadas discussões político-partidárias e religiosas, bem assim qualquer tipo de discriminação.
- 27º - O presente Regimento será revisto sempre que o Estatuto Social for alterado ou quando necessário.
- 28º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente, ad referendum do Conselho Deliberativo.
- 29º - O presente Regimento elaborado pela diretoria entra em vigor a partir de sua aprovação pelo conselho Deliberativo, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2018.