Regimento Interno

O Regimento Interno do Clube foi elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo, conforme inciso B do Art. 47 do Estatuto Social, tem como finalidade definir normas que orientem a administração do Clube.

REGIMENTO INTERNO DO CLUBE BELO HORIZONTE

CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1o – O Regimento Interno do Clube Belo Horizonte, elaborado pela Diretoria e aprovado
pelo Conselho Deliberativo, tem como finalidade definir normas que orientem a
administração do Clube.

CAPÍTULO II
DAS PORTARIAS

Art. 2o As portarias, subordinadas ao Diretor de Sede, funcionarão diária e ininterruptamente
nos horários estabelecidos pela Diretoria e controlarão todo o ingresso de pessoas, mediante
regras definidas por este Regimento.
I – O acesso de sócios e dependentes se fará mediante a apresentação da carteira do Clube ou
acesso biométrico. É vedado o acesso sem identificação, sujeitando-se às penalidades cabíveis
àqueles que tentarem, de qualquer forma, violar dita exigência;
II – Excepcionalmente, em casos especiais, o acesso ao Clube pode ser autorizado por Diretor,
o que constará no Registro de Ocorrências;
III – A portaria manterá relação atualizada dos sócios em atraso, sendo vedado o acesso sem a
regularização;
IV – Na eventualidade do sócio estar em dia com suas obrigações e não portar a carteira social
e comprovante de pagamento, o seu ingresso ao Clube será permitido, mediante outra
identificação;
V – A Portaria manterá um registro das ocorrências diárias;
VI – O acesso de terceiros a serviço será permitido somente com autorização da Secretaria
mediante identificação pessoal e da empesa em que trabalha, justificando sua entrada, o que
vai fazer e o tempo de permanência no Clube;

CAPÍTULO III
DOS CONVITES

Art. 3o – São disponibilizados, 2 (dois) convites por mês, para os sócios-proprietários, com
condomínios em dia.

I – O sócio emitente do convite será responsável por todos os atos e danos causados por seu
convidado;
II – Os convites serão emitidos via site do Clube e terão validade compreendida entre a da data
da emissão ao dia 10 do mês seguinte;
III – Convites, para maiores de 12 (doze) anos, deverão conter: nome completo do convidado,
número da identidade e CPF;
IV – O Convidado deverá apresentar na portaria documento comprobatório de sua identidade;
V – Convidados, menores de 12 (doze) anos, deverão estar acompanhados de seus pais ou de
um representante legal;
VI – Um mesmo convidado só poderá acessar o Clube, após 30 (trinta) dias, da última visita;
VII – Excepcionalmente, quando das promoções esportivas, culturais e sociais de vulto,
poderão os Diretores expedir convites, “ad referendum” do Presidente’;
VIII – Será exigido do convidado, os mesmos padrões de comportamento e conduta exigidos
aos sócios. Não respeitado estes padrões, o Clube reserva-se o direito de solicitar a retirada do
convidado e bloquear novos convites neste nome;
IX – Não cabe ao convidado questionar o Estatuto e o Regimento Interno;
X – Convidados para eventos nos quiosques, constarão de listagens, de acordo com local
contratado.

CAPÍTULO IV

DO CONVIDADO PARA TORNEIOS

Art. 4o – O Clube poderá ter um quadro de convidados, maiores de 12 anos, para participar de
eventos esportivos, indicados, convidados e desconvidados pelo Diretor de Esportes, “ad
referendum” do Diretor Presidente, segundo as seguintes condições:
I – Convidados menores de 18 anos deverão ter autorização do genitor ou representante legal;
.
II – Ao convidado, será expedida identificação própria e com validade máxima correspondente
ao final do torneio para o qual foi convidado;
III – O convidado submete-se aos termos do Estatuto, deste Regimento e Regulamentos do
Clube, podendo ter seu convite cassado compulsoriamente, pelo Diretor de Esportes, por
indisciplina ou má conduta;
IV- Cabe ao Diretor de Esportes, assegurar-se, antes da admissão do convidado, acerca de sua
conduta social e moral.

CAPÍTULO V
DOS VISITANTES

Art. 5o – O Clube poderá receber visitante, desde que resida fora da Grande BH e seja
apresentado por sócio-proprietário titular, em dia com suas obrigações.
I – Para obter a Credencial de Visitante, o sócio fará um requerimento, por escrito, à
Secretaria, indicando o nome completo, no de identidade, CPF e documento comprobatório do
domicílio e residência do visitante;
II – A Credencial Temporária poderá ser Individual ou familiar e será concedida por
15(quinze) ou 30 (trinta) dias. Nunca será superior a 30 dias;
III – Para a Credencial Familiar, será exigido dos dependentes, maiores de 12 (doze) anos,
nome completo, número da identidade e CPF;
IV – Será cobrado do sócio requerente, o valor correspondente a uma ou meia Taxa de
Condomínio, individual ou familiar, proporcional aos dias requeridos;
V – Uma vez cumprida todas as exigências e pago o valor correspondente, o(s) nome(s) do(s)
visitante(s) estarão liberados nas portarias mediante comprovação da identidade;
VI – Se o número de visitantes for superior a 5 (cinco), o requerente deverá fazer, com
antecedência de uma semana, requerimento, por escrito, à Diretoria, arrolando-os;
VII – Visitantes menores de 12(doze) anos, deverão estar acompanhados dos pais ou
representante legal;
VIII – Serão exigidos dos visitantes, os mesmos padrões de comportamento e conduta.
exigidos aos sócios. Não respeitado estes padrões, o Clube reserva-se o direito de solicitar a
retirada dos visitantes e bloqueá-los para outras visitas;
IX – É vedado aos visitantes questionarem o Estatuto e Regimento Interno;
X – Excepcionalmente, para conhecer o Clube ou quando das promoções esportivas, culturais
e sociais de vulto, poderá a Diretoria expedir convites, “ad referendum” do Diretor Presidente.

CAPÍTULO VI

DA ADMISSÃO DO SÓCIO E DEPENDENTES

Art. 6o – O quadro social do Clube é constituído conforme previsto no Estatuto Social.
I – A Secretaria exigirá para admissão de sócios, qualquer quer seja a categoria, cópia dos
seguintes documentos:
a) Proposta de admissão preenchida e assinada;

b) Título de sócio proprietário ou de sócio contribuinte;
c) CPF e Cédula de Identidade, atualizada, do candidato a sócio e dependentes maiores
de 12 (doze) anos;
d) Certidão de Casamento do candidato a sócio e Certidão de Nascimento dos
dependentes menores de 6 (seis) anos;
e) Comprovante de renda e residência.
II – O pretendente a sócio e seus e dependentes passarão por prévia avaliação, pela Comissão
de Sindicância e Disciplina, quanto de suas situações, profissional, comercial e pessoal. No
caso de rejeição da proposta, não declinará, a quem quer que seja, os motivos pelos quais ela
não foi aceita. Os documentos pessoais serão devolvidos ao pretendente e a decisão será
registrada, em caráter sigiloso no Cadastro, do Clube;
III – Uma vez aprovada a proposta, o sócio e/ou dependentes deverão comparecer na
Secretaria, munidos de 1 foto 3×4, para obtenção das carteiras, fazer a biometria e pagar a
Taxa de Condomínio;
IV – O proponente, qualquer que seja seu estado civil, se provar que coabita com parceiro pelo
prazo de, no mínimo seis (06) meses consecutivos e ininterruptos, sob o mesmo teto e que
possua uma única família, poderá incluí-lo como dependente;
V – Deverá constar na proposta de admissão que o Estatuto Social e o Regimento Interno do
Clube encontram-se no site WWW.clubebh.com.br, além de cópia na Secretaria.

CAPÍTULO VII

DAS ALTERAÇÕES QUANTO ÀS CATEGORIAS E DEPENDENTES

Art. 7o – É lícito proceder-se alterações no quadro de sócios e dependentes, mediante as
seguintes possibilidades:
a) O sócio poderá, se desejar, passar à categoria individual,
b) O sócio individual é caracterizado pela inexistência de dependente,
c) O sócio individual que contrair matrimônio ou constituir família, nos termos
estatutários, poderá converter sua categoria para familiar, procedendo a renovação de
sua proposta, com inclusão de dependente e pagando o que for devido;
I – São considerados dependentes todos aqueles previstos no Estatuto Social e perderão esta
qualidade ao completarem 32 (trinta e dois) anos ou se casarem exceto casos especiais
autorizados pela diretoria;
II – É dever do sócio, solicitar a exclusão de seu dependente quer seja por ter completado 32
anos, quer seja por mudança de estado civil. O sócio, ao omitir estas informações, estará
sujeito aos procedimentos cabíveis.

CAPÍTULO VIII

DAS TRANSFERÊNCIAS DE COTAS

Art. 8o- As cotas de proprietário e de sócios contribuintes são passíveis de transferências a
terceiros, pessoas físicas, mediante pagamento da taxa instituída pela diretoria, exceto no caso
de sucessão. Será observado, quanto da admissão do novo sócio, o previsto no Capítulo VI,
deste Regimento.

CAPÍTULO IX
DA IDENTIFICAÇÃO

Art. 9o- A qualquer momento poderá ser solicitado, por Diretores, gerentes e segurança do
Clube, que o frequentador, seja ele sócio titular, dependente ou convidado, que apresente sua
identificação.
I – Apurado falsidade ou fraude na identificação, será lavrada a ocorrência e encaminhadas à
Comissão de Sindicância e Disciplina;
II – A Ocorrência deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios do ato e
testemunhos.

SEÇÃO X

DA PERDA DA CONDIÇÃO DE FREQUÊNCIA

Art. 10o- O sócio ou dependente perderá a condição de frequentador do Clube nos seguintes
casos:
I – Falta de pagamento das contribuições devidas, o que poderá ser transitória, até a
regularização;
II – Eliminação compulsória, cabíveis nos casos de:
a) Três suspensões;
b) Furto ou roubo;
c) Lesão corporal;
d) Uso de armas, de qualquer espécie;
e) Homicídio ou tentativa de;
f) Depredação e danos morais ao Clube;
g) Uso ou tráfico de drogas;
h) Conduta imoral, contrária à lei, vexatória ou falta de decoro;
i) Fraude;
j) Atividades ilícitas;
k) Discriminação e/ou preconceito.
III – A pena de suspensão ou eliminação não exime o infrator da reparação dos danos
levantados, por arbitramento, nem exime das sanções penais e civis cabíveis;

IV – No caso de perda da condição de frequência temporária, o sócio manterá o pagamento
das mensalidades.

CAPÍTULO XI
DA SECRETARIA

Art.11o – Caberá à Secretaria, sob a responsabilidade do Diretor Secretário, orientar, com
urbanidade e respeito, os associados e visitantes, dando fiel cumprimento aos Estatutos,
Regimento Interno e Regulamentos nas questões que lhes são afetas, constituindo de:
I – Manter total controle do número de sócios, número de suas cotas, histórico de cada
associado e de seus dependentes, no que é pertinente à conduta social, infrações cometidas,
penalidades sofridas, premiações esportivas recebidas, serviços relevantes prestados ao Clube,
cargos ocupados, convites solicitados e para quem;
II – Digitar, formalizar e arquivar peças necessárias e concernentes à admissão, demissão,
suspensão, registros do histórico no Cadastro do Clube, fichas ou mais o que se fizer
necessário, com relação aos sócios dependentes, visitantes e prepostos;
III – Arquivar, em pastas e arquivos próprios, todo e qualquer documento, bem como as
correspondências recebidas e expedidas, depois de devidamente apreciadas;
IV – Elaborar e arquivar contratos em geral de todos os departamentos;
V – Confeccionar impressos, formulários e cartões de identificação para os fins a que se
destinam;
VI – Formalizar, com termos de abertura e encerramento todos os livros de atas, registros de
presença, que depois de digitadas, numeradas e devidamente rubricadas pelo Diretor
Secretário serão encadernadas;
VII – Organizar o expediente necessário às reuniões da Diretoria;
VIII – Cumprir e providenciar, no dia seguinte, todo expediente relativo à decisão da última
reunião;
IX – Organizar, expedir e publicar editais e providenciar todo expediente necessário, quando
da realização de Assembleias, dar cobertura à mesa diretora dos trabalhos, no que for
necessário;
X – Expedir Resoluções, Instruções Normativas e Avisos, quando das decisões da Diretoria
Conselho Deliberativo, Junta Legislativa ou Conselho Fiscal, não constantes do Estatuto e
Regimento Interno, afixando-as nos locais próprios e se necessário divulgando através dos
meios disponíveis de Marketing do Clube e Site Oficial;

XI – Auxiliar, no que for devido, à Tesouraria, às Comissões e demais Diretorias e
Departamentos do Clube;
XII – Exercer o Controle geral e específico de todos os esportes, suas modalidades, registros
de atletas e históricos, sobre resultados, individual ou por equipe, premiações, atos de
indisciplinas e suspensão, sendo que cada modalidade terá seu regulamento próprio;
XIII – manter os serviços de som para comunicações imediatas e músicas de lazer. Vedado o
uso de quaisquer meios de comunicação para assuntos particulares, a não ser autorizados pela
Diretoria;
XIV – A Secretaria contará sempre que necessário, com veículos de comunicação e
informação disponibilizados pela Diretoria de Marketing;
XV – Na Secretaria nenhuma deliberação poderá ser tomada à revelia do Diretor Competente.

CAPÍTULO XII

DA TESOURARIA E CONTABILIDADE

Art. 12o – Caberá ao Diretor Tesoureiro administrar a Tesouraria, dirigir os serviços de
arrecadação e as despesas do Clube respeitando o orçamento aprovado, manipular os valores e
vistar documentos concernentes às obrigações ativas e passivas. elaborar contratos, fazer
pedidos , resgatar duplicatas, conferir extratos bancários, emitir cheques, expedir carnês ou
boletos, emitir planilhas de controle e assinar com o Presidente os papéis de sua área, podendo
se socorrer de Assessoria Jurídica.
I – A Contabilidade deverá estar em dia, ocorrendo o fechamento até o décimo dia do mês,
seguinte ao vencido, prazo em que o Contador apresentará o balancete contábil, para
apreciação da Diretoria e esta, ao Conselho Fiscal;
II – Para consolidação dos atos, a Diretoria poderá manter uma Auditoria para averiguação
semestral no que seja pertinente às contas e papéis lançados na contabilidade, bem como no
concernente ao arquivo dos documentos, com verificação minuciosa dos recolhimentos aos
cofres fazendários, trabalhistas e tributários, apresentando, os auditores, relatórios a respeito,
nos 10 (dez) dias seguintes, apontando erros, dando sugestões para o aperfeiçoamento dos
trabalhos, levados à reunião, independente do parecer do Conselho Fiscal;
III – A Tesouraria funcionará de forma conjunta com a Secretaria, nos casos que o exigir,
contando ambas com o suporte da Diretoria ou Departamento de Marketing;
IV – O Clube utilizará processos modernos e seguros nas operações bancárias. As cobranças
das taxas serão feitas por boletos via site ou diretamente pela Secretaria e Portaria, a critério
da Diretoria.

CAPÍTULO XIII

DA COMUNICAÇÃO, MARKETING E INFORMATIZAÇÃO.

Art.13o – O Clube se organizará e se fará comunicar através dos meios mais modernos e
acessíveis de comunicação, disponíveis no mercado, visando e dando prioridade à
continuidade social, sempre em conformidade este Regimento ou do Estatuto Social.
I – Toda comunicação, informatização e marketing do Clube estão subordinadas à Diretoria ou
Departamento de Marketing, que trabalhará em sintonia com as necessidades das demais
Diretorias;
II – Manterá o CBH um jornal ou revista, quando economicamente viável, a critério da
Diretoria, com reserva de espaços a todas as diretorias, podendo se socorrer de
patrocinadores;
III – Todos os negócios e tratativas de patrocínios e publicidade dentro do Clube, passarão,
necessariamente, pela Diretoria ou Departamento de Marketing;
IV – O Clube empenhará sempre, nas otimizações dos sistemas de controle, da comunicação e
informação, buscando modernizar e melhorar a eficiência do desempenho administrativo e
operacional.

CAPÍTULO XIV
DA ADMINISTRAÇÃO DA SEDE

Art.14o– A Sede Social será administrada por um Diretor designado pelo Presidente para ser o
Diretor de Sede, cabendo a este Diretor:
a) A administração das atividades diárias, dos espaços físicos, dos equipamentos e instalações,
respeitadas em comum acordo aquelas que são próprias das demais Diretorias;
b) O controle do Setor de Compras e Almoxarifado, bem como o Departamento de Pessoal;
c) Nos fins de semanas e feriados, poderá o Diretor de Sede ser substituído por um Diretor de
Plantão, em conformidade com decisão e escala definidas pela Diretoria.

CAPÍTULO XV
DA ATIVIDADE SOCIAL

Art. 15o – As atividades sociais organizadas, programadas e conduzidas pelo Diretor Social,
podendo contar com a ajuda de todas as demais Diretorias e de Coordenadores por ele
indicado.
I – A Diretoria Social deverá estar em plena harmonia com a Diretoria de Esporte e de Sede,
para evitar conflito de datas, espaços e de direitos do associado;

II – Todo evento social, deverá ser precedidos de um estudo de viabilidade financeira,
aprovado pela Diretoria;

III – No estudo, devem ser levados em conta, inclusive os custos indiretos tais como: gastos
com energia, obras, manutenção, locações, pessoal e aquisição de bens;
IV – O Diretor Social apresentará, até o mês de novembro de cada ano, a programação anual
do ano seguinte, acompanhada dos respectivos projetos.

CAPÍTULO XVI
DO ESPORTE EM GERAL

Art.16o – O Esporte em geral, em caráter lúdico e social, será comandado pelo Diretor de
Esportes, auxiliado por coordenadores, necessários à cada modalidade. Competem aos
mesmos organizar, regulamentar e fiscalizar os torneios, proclamar resultados e premiações,
organizar festividades, escolas de iniciação de sócios em atividades esportivas, verificar o
comportamento dos sócios na parte disciplinar, no Clube e em Clubes Visitados, quando o
sócio estiver participando de torneios.
I – É facultado à Diretoria de Esportes, requisitar locais para treinamentos e competições, para
atender interesses prementes esportivos, respeitando os direitos dos associados e em acordo
com as Diretorias de Sede e Social;
II – Os treinamentos ou disputas internas das equipes, quaisquer que sejam as modalidades
deverão observar os calendários e horários previstos, sob pena das sanções que o caso
comportar;
III – Cabe ao Diretor de Esportes, organizar os regulamentos internos das respectivas
modalidades e fiscalizar a utilização dos locais e horários de práticas esportivas;
IV – Os associados poderão, sob sua responsabilidade, requisitar material esportivo, mediante
exibição da carteira de sócio, que ficará retida até sua devolução ou ressarcimento. Caso não o
faça nas 24 horas seguintes, a portaria bloqueará a entrada do sócio, até a devida devolução ou
reposição do material requisitado;
V – É vedada a utilização do nome ou logomarca de outro Clube, organizar torneios ou
participar de quaisquer eventos, sem que haja autorização da Diretoria;
VI – Os sócios ou convidados que estiverem participando de eventos externos submeter-se-ão
às mesmas regras disciplinares, regimentais e estatutárias;

VII – É vedado ao associado utilizar-se do esporte para realização de negócios privados
objetivando vantagens ou lucros financeiros. Sujeitando-se, no caso, a pena de eliminação do
quadro social;
VIII – A Diretoria reserva-se o direito de suspender os torneios em casos de extrema
necessidade;
IV – Todos os eventos esportivos deverão ser levados à Diretoria, para estudo de viabilidade
financeira e reserva de espaços a serem utilizados.

CAPÍTULO XVII
DOS BARES E RESTAURANTES

Art. 17o – O restaurante, bares, postos de vendas móveis, serão terceirizados, mediante
contrato escrito e por prazo determinado.
I – O Clube poderá instalar postos de vendas móveis para fornecimento de bebidas, alimentos
em geral, salgados, sorvetes e sucos, observadas as condições dos eventos e competições;.
II – O Clube não se responsabiliza por dívidas de sócios, dependentes e convidados;
III – Cabe ao Diretor-Presidente e ao Diretor de Sede elaborar, fiscalizar e fazer com que os
concessionários cumpram o contratado com o Clube.

CAPÍTULO XVIII
DAS PISCINAS

Art. 18o – A área de piscinas, sob controle e responsabilidade do Diretor de Sede funcionará
nos horários definidos pela Diretoria e constantes no Site do Clube e Quadros de Avisos.
I – Fica à cargo da Diretoria de Sede a manutenção e conservação da área de piscinas,
transmitir, orientar e fazer com que os frequentadores cumpram os regulamentos;
II – Nos locais de acesso às piscinas, serão colocadas placas orientadoras, inclusive quanto ao
perigo de menores desacompanhados e horários de funcionamento;
III – O Clube manterá salva-vidas e equipamentos de segurança à disposição dos
frequentadores, de acordo com a legislação vigente;
IV – Vedado o uso de:
a) Trajes inadequados para banho;
b) Alimentos e bebidas dentro das piscinas;
c) Utensílios que perturbem a livre locomoção;
d) Boias de porte que perturbem ou causem insatisfações aos usuários;
e) Garrafas e copos de vidro.

CAPÍTULO XIX
DAS SAUNAS

Art.19o – As saunas, masculina e feminina, funcionarão nos horários constantes dos quadros
de aviso.
I – Vedado:
a) A sua utilização nua;
b) O uso de bronzeadores, sabonetes, shampoos, cremes, depiladores, barbeadores;
c) Atitudes inconvenientes;
d) Discussões;
e) A presença de menores de 12 anos, mesmo acompanhado dos pais;
f) Fumar nas áreas dos vestiários e dos banheiros.
CAPÍTULO XX
DO SALÃO DE SINUCAS

Art. 20o – O salão de sinucas funcionará nos horários constantes dos quadros de aviso,
vedado:
a) Frequentá-lo em trajes de banho ou sem camisa;
b) Colocar sobre as sinucas, latas, copos ou qualquer objeto estranho ao seu uso;
c) Sentar-se sobre as mesas de sinuca;
d) A permanência de menores;
e) Atitudes inconvenientes;
f) Fumar no local.

CAPÍTULO XXI

DA LOCAÇÃO E CESSÃO DAS DEPENDÊNCIAS

Art. 21o – A Diretoria poderá locar ou ceder, a título oneroso ou não, partes das dependências
do Clube a terceiros mediante contrato escrito devidamente formalizado e por horas ou dias
determinados, fazendo o registro contábil e financeiro dos valores de locação. Locações ou
cessões superiores a 7 (sete) dias, deverão ser consultadas ao Conselho Deliberativo.
I – Os locatários ou comodatários serão responsáveis por todos e quaisquer danos morais ou
materiais oriundos da locação ou cessão, o que será aferido no dia seguinte ao do evento,
mediante auto de vistoria assinado pelas partes ou seus prepostos;
II – Alocação ou cessão não poderá prejudicar as atividades sociais e campeonatos esportivos
internos, ficando a cargo do Diretor de Esportes e Social, as decisões que devem ser em
conjunto;
III – Vedado cessões e locações que inibem o lazer dos associados, salvos em casos relevantes
decididos por toda a diretoria;

IV – Os preços são aprovados pela diretoria e disponíveis na secretaria do clube;
V – Os sócios poderão utilizar os quiosques sem qualquer custo, mediante as normas
constantes na Secretaria, quando o evento for só para sócios e no horário de funcionamento do
Clube. Quando evento tiver convidados não associados, o sócio deverá consultar o valor a ser
cobrado, na Secretaria;
VI – No uso do Salão Social, Espaço Lagoa e Quiosque Máster os sócios terão preços
especiais, conforme tabela disponível na secretaria;
VII – No caso de locação dos serviços de restaurantes, os preços deverão ser combinados com
antecedência, obedecendo aos critérios comerciais;
VIII – A cessão gratuita somente será concedida por motivos de relevância e de interesse
social, a critério da Diretoria.

CAPÍTULO XXII
DA DISCIPLINA E PENALIDADES

Art. 22o – Ocorrendo qualquer infração, praticada pelo sócio, o responsável pela área, lavrará
a ocorrência e a encaminhará, incontinenti, à Diretoria, através da secretaria. Cabe à Diretoria
determinar se a Comissão de Sindicância e Disciplina apure os fatos e aplique as penalidades
cabíveis.
I – Determinado pela Diretoria, a Comissão, tão logo receba a ocorrência, abrirá um Inquérito
Administrativo Disciplinar com a finalidade de determinar a culpabilidade ou absolvição do
sócio;
II – Toda e qualquer ocorrência deverá constar nos registros do sócio;
III – A pena de advertência verbal pode ser de imediato, aplicada por um Diretor;
IV – A pena de suspensão deverá ser dosada e aplicada pela Comissão de Sindicância e
Disciplina, de acordo com a delegação de poderes que lhe foi conferida;
V – A pena de exclusão é de competência do Conselho Deliberativo;
VI – A partir da segunda advertência, cabe automaticamente a pena de suspensão;
VII – Cabe a Comissão observar as circunstâncias agravantes, atenuantes ou excludentes na
aplicação das penalidades;
VIII – A penalidade será comunicada ao sócio, por escrito, valendo a partir da notificação;

CAPÍTULO XXIII

DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Art. 23o – O Inquérito Administrativo Disciplinar, procedimento de natureza administrativa e
inquisitorial será instaurado, por determinação da Diretoria, nos casos de indisciplina às
normas estatutárias e regimentais ou ocorrência de lesão aos interesses dos associados e do
Clube, sendo asseguradas às partes envolvidas as garantias constitucionais do princípio do
contraditório e da ampla defesa. Os menores serão assistidos ou representados pelos pais ou
responsáveis, fazendo-se acompanhar, se o quiserem, de advogados devidamente constituídos.
I – O prazo para conclusão do inquérito será determinado pelo Diretor-Presidente;
II – Caberá a Comissão de Sindicância e Disciplina colher todas as provas necessárias para o
esclarecimento da ocorrência e para a formação de convencimento;
III – O Inquérito Administrativo Disciplinar, numerado na ordem crescente, deverá conter o
fundamento legal da irregularidade do ato ou prática, representada ou noticiada por:
a) Os fatos que ensejam o Inquérito;
b) O nome e a qualificação do denunciante e do inquirido;
c) Documentos a ela acostados, dentre eles a ocorrência;
d) Depoimentos dos indiciados e das testemunhas, caso necessário;
e) Fundamento legal da irregularidade ou ato;
f) Relatório final da comissão de investigação;
g) Ata da decisão da Diretoria ou da Comissão de Sindicância e Disciplina, se a ela for
delegada.
IV – Todas as diligências, interrogatórios e outros atos de investigação serão formalizados
mediante termo assinado por pelo menos 2 (dois) membros Comissão e pelos interessados
presentes.
V – Qualquer pessoa poderá, durante a tramitação do inquérito, apresentar à Comissão
documentos ou subsídios para a melhor apuração dos fatos;
VI – Para a instrução do Inquérito Administrativo Disciplinar, poderá a Comissão;
a) Designar nos autos, prepostos para o aperfeiçoamento das diligências, de acordo com as
normas administrativas do Clube,
b) Colher provas e promover diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos,
c) Fixar prazo para a apresentação de documentos relativos aos fatos investigados;
d) Requisitar certidões, documentos, informações, exames ou perícias de documentos;
VII – Concluídos os procedimentos investigatórios, a Comissão elaborará relatório
circunstanciado de:

a) Arquivamento na inocência ou ausência de provas contra o denunciado na perda do objeto
investigado;
b) Encerramento por força do termo de conclusão do feito, contendo ajuste da conduta do
sócio;
c) Remessa do Inquérito à Diretoria para decisão, exceto se tiver a decisão sido delegada à
própria Comissão.
VIII – O sócio terá 5(cinco) dias úteis, para formalizar recurso à Diretoria e ao Conselho
Deliberativo. Em caso de suspensão esta começará a contar após decisão destes órgãos;
IX – A formação do processo, a tramitação e diligências ficam à cargo da Secretaria, devendo
a mesma manter os documentos sob os seus cuidados pelo prazo de cinco (05) anos;
X – Havendo recurso contra decisão da Diretoria e/ou da Comissão de Sindicância
Disciplinar, cabe a Secretaria remetê-lo, junto com o inquérito, imediatamente, ao Presidente
do Conselho.

CAPÍTULO XXIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24o – Não é permitido aos frequentadores entrarem nas dependências do Clube com armas
ou animais assim como alimentos e bebidas para consumo, na área das piscinas, excetos
aquelas com recomendação e uso especial.

Art. 25o – Não serão permitidos atividades e negócios paralelos, alheios aos interesses do
Clube, tais como comercial, cultural, esportivo e educacional.
Art. 26o – São vedadas discussões político-partidárias e religiosas, bem assim qualquer tipo de
discriminação.
Art.27o – O presente Regimento será revisto sempre que o Estatuto Social for alterado ou
quando necessário.
Art.28o – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente, ad referendum do
Conselho Deliberativo.
Art.29o – O presente Regimento elaborado pela diretoria entra em vigor a partir de sua
aprovação pelo conselho Deliberativo, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 15 de Abril de 2023.