Estatuto

O Clube Belo Horizonte é uma associação, formada por prazo indeterminado, sem fins lucrativos, tendo por objetivo proporcionar lazer aos associados, promovendo atividades de caráter recreativo, social, desportivo, cívico e cultural.

ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE BELO HORIZONTE

(Aprovado conforme Assembleia de 30 de maio de 2010)

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO

Art. 1º – O Clube Belo Horizonte é uma associação, formada por prazo indeterminado, sem fins lucrativos, fundada aos 11 dias do mês de junho de 1904, com sede na Av. Dr. Otacílio Negrão de Lima, nº 4.288, bairro Pampulha, nesta cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, tendo por objetivo proporcionar lazer aos associados, promovendo atividades de caráter recreativo, social, desportivo, cívico e cultural e colaborar em campanhas filantrópicas, assistenciais e de interesse público.

Parágrafo Único – Para efeitos deste Estatuto toda citação de Clube ou Associação deve ser entendida como equivalente a Clube Belo Horizonte.

Art. 2º – A Associação tem personalidade jurídica distinta de seus associados, que não respondem pelas obrigações, por ela contraídas.

Parágrafo Único – É vedada a participação do Clube em atividades político-partidárias e manifestações religiosas.

CAPÍTULO II

DO PATRIMÔNIO

Art. 3º – Constituem o patrimônio da Associação:

a)      2.000 (duas mil) cotas de sócios proprietários, cujo valor, será fixado pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria;

b)      O produto das vendas dos títulos de propriedade;

c)      Os bens móveis e imóveis existentes e os que de qualquer forma vierem ser adquiridos;

d)     O produto das taxas de condomínio, dos aluguéis, de arrendamentos e demais taxas permitidas por lei.

e)      As importâncias legalmente exigidas de terceiros e os bens e valores, que a justo título vierem a se incorporar à associação.

CAPÍTULO III

DO QUADRO SOCIAL

Art. 4º – O quadro social, sem distinção de nacionalidade, sexo, raça ou religião será composto por associados que possuam um dos seguintes títulos ou Cotas:

a)      Sócio Proprietário;

b)      Sócio Remido;

c)      Sócio Benemérito;

d)     Sócio Contribuinte Familiar; ( Sem direito ao Título de Propriedade)

e)      Sócio Contribuinte Individual (Sem direito ao Título de Propriedade)

Art. 5º – Será Sócio Proprietário todo(a)  o(a)  associado(a), maior, que tiver adquirido o título de sócio proprietário do Clube Belo Horizonte, após sua proposta de aquisição,for aprovada pela Diretoria da Associação. O título de Sócio Proprietário será sempre Familiar.

Art. 6º – Será Sócio Remido, o sócio proprietário, com  relevantes serviços prestados à Associação, que for indicado pelo Conselho Deliberativo pela Diretoria ou por um quinto dos sócios proprietários e tiver este título concedido pela Assembléia Geral.

Art. 7º – Será Sócio Benemérito aqueles que,  associados ou não, por excepcionais serviços  prestados, forem  indicados pelo Conselho Deliberativo pela Diretoria ou por um quinto dos sócios proprietários e tiverem este título concedido pela Assembléia Geral.

Art. 8º – Serão Sócios  Contribuintes  Familiar ou Individual, os  sócios  admitidos  na associação, na forma e pelo tempo, aprovados  pela Diretoria.

Art. 9º – São considerados dependentes dos Sócios proprietários e Sócio Contribuinte Familiar:

a)      Isentos de Taxas de Condomínio

1)      O cônjuge ou companheiro(a), que convive sob o mesmo teto, como se casados fossem;

2)      Os filhos, consangüíneos ou civis, e os enteados solteiros até a idade de 32 (trinta e dois) anos e o menor confiado, judicialmente, à guarda ou pátrio poder do associado;

3)      Os ascendentes, sem limite de idade, e os netos até a idade de doze anos, do associado.

4)     Outros dependentes, propostos pela Diretoria e aprovados por resolução do Conselho Deliberativo.

b)  Contribuindo com 25% (vinte e cinco ) por cento da Taxa de Condomínio vigente:

1)  Os filhos consangüíneos ou civis, e os enteados até 32 (trinta e dois) anos, enquanto solteiros.

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO, DA PERMANÊNCIA E DA EXCLUSÃO

Art. 10º – Somente será admitido no quadro social e nele poderá permanecer quem:

a)      Adquirir o Título ou Cota nas condições do Art. 4º.

b)      Gozar de bom conceito social e moral;

c)      Não exercer e nem tiver exercido atividades ilícitas;

d)     Não sofrer de moléstias infecto-contagiosa;

e)      Tiver sua proposta apresentada e aprovada pela Diretoria;

f)       For maior de idade ou legalmente emancipado;

g)      Não tiver sido excluído de outra associação ou emprego por ato desabonador, a critério da Diretoria;

h)      Tiver sua ficha cadastral aprovada.

i)    Permanecer com a titularidade de sua cota

Parágrafo Único – Se, a qualquer tempo, for apurado falsidade ou fraude em qualquer requerimento, proposta ou declaração pessoal do Sócio, ele poderá ser excluído do Quadro Social.

Art. 11º – A exclusão do Quadro Social poderá também ocorrer por motivo de penalidade sofrida.

CAPÍTULO V

DA TAXA DE CONDOMÍNIO

Art. 12º – A Taxa de Condomínio terá valor mensal, fixado pela Diretoria do Clube e aprovada pelo Conselho Deliberativo, suficiente para cobrir as despesas de conservação e manutenção da Sede Social e suas dependências.

Art. 13º – A participação no valor da Taxa de Condomínio mensal, para cada tipo de sócio segue a seguinte determinação:

a)      Sócio proprietário,  100% (cem por cento) do valor da Taxa de Condomínio;

b)      Sócio Remido e Sócio Benemérito, isentos de Taxas de Condomínio;

c)      Sócio Contribuinte Familiar e Sócio Contribuinte Individual, pelo tempo e com o valor da Taxa de Condomínio, estipulados pela Diretoria, com aprovação do Conselho Deliberativo;

d)      O Sócio proprietário de cota por mais de 35 anos e que tenha completado 65 anos, ficará isento do pagamento de 50% do valor da Taxa de Condomínio.

Art. 14º – A Taxa de Condomínio tem o vencimento estipulado para o dia  10 (dez) de cada mês.  Exigindo-se  o comprovante, para admissão  às dependências do Clube, à partir de 05 dias após o vencimento.

Parágrafo Único – A Tesouraria deverá manter um cadastro, atualizado, na Portaria, permitindo ao sócio, em caso de esquecimento de sua carteira de sócio, sua entrada ao Clube, através de outra identificação.

Art. 15º – A critério da Diretoria, poderá o Sócio que se ausentar da Região Metropolitana de Belo Horizonte, pedir licença, com dispensa do pagamento da Taxa de Condomínio, pelo  prazo máximo de 1(um) ano.

Art. 16º – Os atrasos de pagamento da Taxa de Condomínio serão cobrados com multas e taxas estipuladas pela Diretoria, de acordo com a Legislação vigente.

Art. 17º – Atrasos de pagamento da Taxa de Condomínio, por prazo igual ou superior a 6 (seis) meses ou atrasos no pagamento de prestações da aquisição da cota por mais de 90( noventa) dias, implicará  no cancelamento da Cota, independente de notificação ao Cotista, podendo o Clube, através da Diretoria, emitir nova cota, com o mesmo número, a fim de ser revendida.

Art. 18º – A Diretoria poderá, desde que justificado e com aprovação do Conselho Deliberativo, conceder anistia a sócios em atraso com a Taxa de Condomínio.

CAPÍTULO VI

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES  DOS SÓCIOS

Art. 19º –  São direitos dos sócios:

a)      Freqüentar, juntamente, com seus dependentes, todas as instalações do Clube;

b)      Comparecer a toda programação, promovida pelo Clube;

c)      Cumprir as prerrogativas estatutárias e invocar seus direitos, perante aos órgãos administrativos do Clube;

d)     Concorrer, os Sócios Proprietários, a quaisquer cargo ou órgãos do Clube,  podendo para tanto, votar e ser votado, respeitando o prescrito neste Estatuto;

e)      Promover uma Assembléia Geral, de acordo com Código Civil Brasileiro;.

f)       Representar, por escrito, à Diretoria do Clube, contra qualquer ato lesivo aos seus direitos, aos interesses sociais ou contrários ao disposto neste Estatuto. Não satisfeito poderá estender esta representação ao Conselho Deliberativo;

g)      Apresentar sugestões escritas que impliquem em melhoria do Clube;

h)      Recorrer, por escrito, junto ao Conselho Deliberativo, no prazo máximo de trinta dias, das sanções disciplinares que lhe foram impostas, ou aos seus dependentes, pela Diretoria.

Parágrafo Único –   Toda comunicação escrita, dirigida à Diretoria e ou ao Conselho Deliberativo, deverá constar além da assinatura o nome completo e legível do sócio e o número da cota.

Art. 20º – São deveres dos Sócios, seus dependentes ou convidados:

a)      Cumprir, respeitar, e contribuir para a observância do Estatuto, Regulamento Interno, e deliberações da Diretoria;

b)      Pagar pontualmente as taxas e as despesas que fizer nas dependências do Clube;

c)      Zelar pela conservação do patrimônio do Clube, inclusive indenizando os danos causados por si e seus dependentes;

d)     Manter atualizado, junto a secretaria, seu endereço;

e)      Comparecer às Assembléias Gerais, no caso de Sócios Proprietários titulares;

f)       Evitar discussões ou desentendimentos que possam gerar violência ou conflito, ainda que verbais;

g)      Não faltar com respeito aos demais sócios e funcionários do Clube.

h)      Acatar as decisões, observações, e advertências das autoridades do Clube;

i)        Portar-se corretamente, moral e socialmente, nas dependências do Clube;

j)        Comprovar sua qualidade de sócio, quando solicitado, por autoridade do Clube ou funcionário credenciado.

Parágrafo Único – O associado pode discordar de qualquer uma das providências tomada por autoridade  do Clube.  Poderá inclusive levar, nos termos deste Estatuto, ao conhecimento da Diretoria e ou Conselho Deliberativo, porém, é vedado, no ato, desacatar a autoridade que o tiver advertido.

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E DISCIPLINA

Art. 21º – A Comissão de Sindicância e Disciplina será composta por três Diretores, designados pela Diretoria na mesma reunião de sua posse, e terá as seguintes atribuições:

a) indagar das qualidades dos sócios propostos, fornecendo à Diretoria esclarecimentos sobre a conveniência ou não da admissão dos proponentes;

b) representar, à Diretoria, sobre o comportamento moral de quaisquer sócios;

c) fornecer à Diretoria os esclarecimentos que lhe forem solicitados sobre a qualidade de quaisquer sócios;

d) aplicar, mediante delegação de poderes pela Diretoria, as penalidades previstas no artigo 23º, exceto a de exclusão, não delegável.

CAPÍTULO VIII

DAS PENALIDADES

Art. 22º – Os sócios do Clube, sem destinação de categoria, e dependentes, ficam sujeitos as seguintes penalidades:

a)      Advertência verbal;

b)      Advertência escrita;

c)      Suspensão;

d)     Exclusão

Parágrafo Único – Não se aplicará a pena de exclusão ao dependente menor de 18 (dezoito) anos.

Art. 23º – A advertência verbal,  poderá ser aplicada por qualquer Diretor,  que deverá comunicar à Secretaria, para registro no prontuário do sócio; já a advertência  por escrito será aplicada pela Comissão de Sindicância e Disciplina.

Parágrafo Único – A advertência verbal, não atendida, poderá ser convertida em pena mais grave, devendo o Diretor lavrar a ocorrência para a Comissão de Sindicância e Disciplina, para transformá-la em advertência por escrito ou se couber a pena de suspensão.

Art. 24º – A pena de suspensão, que poderá variar de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias será aplicada, graduada ou homologada, pela Diretoria, ou pela Comissão de Sindicância e Disciplina, quando delegada, nos seguintes casos:

a)      Na reincidência de infração já punida com advertência;

b)      Procedimento indecoroso ou atentatório aos bons costumes;

c)      Desrespeito, calúnia, difamação, discriminação, ameaça, desacato, agressão verbal ou física;

d)     Insubordinação contra determinações da Assembléia, da Diretoria ou Estatutárias.

Art. 25º – A pena de exclusão, salvo o disposto no Art. 17º, deste Estatuto, será decidida pelo Conselho Deliberativo  por solicitação da Diretoria, nos casos em que esta considerar insuficiente as demais punições nos casos de reincidência ou gravidade da falta e  esgotado todos os direitos de defesa do associado. Desta pena caberá recurso ao Conselho Deliberativo, que deverá ser protocolado na secretaria no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data de ciência ao penalizado.

Parágrafo Primeiro – A exclusão do sócio implicará na perda total de seus direitos, salvo o de transferência da cota.

Parágrafo Segundo – O sócio ou dependente excluído, não poderá ingressar nas dependências do Clube, nem na condição de convidado.

Art. 26º – Serão circunstâncias atenuantes ou excludentes na aplicação das penalidades:

a)      Cometer a infração em defesa própria ou de outrem;

b)      Ocorrência de força maior ou caso fortuito;

c)      Ter prestado relevantes serviços ao Clube.

Art. 27º – Serão circunstâncias agravantes na aplicação das penalidades:

a)      A insubordinação às determinações da Assembléia e aos preceitos estatutários;

b)      Causar danos materiais e ou morais ao Clube;

c)      Simultaneidade ou conexão de duas ou mais faltas;

d)     Praticar a falta em estado de embriaguês.

CAPÍTULO IX

DAS FONTES E RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DO CLUBE

Art. 28º – Constitui fontes e recursos para manutenção do Clube:

a)      O produto das Taxas de Condomínio e demais Taxas exigidas dos associados;

b)      O produto da venda de cotas, aluguéis e arrendamentos;

c)      As doações, auxílios ou subvenções recebidas,

d)     O produto da Venda de móveis depreciados, sucatas;

e)      As importâncias, legalmente exigíveis de terceiros, e os bens, que a justo título, vierem a se incorporar ao Clube.

CAPÍTULO X

DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO CLUBE

Art. 29º – São órgãos Deliberativos:

a)      A Assembléia Geral;

b)      O Conselho Deliberativo.

Art. 30º – São órgãos Administrativos:

a)      O Conselho Fiscal;

b)      A Diretoria;

c)      As Comissões Auxiliares.

CAPÍTULO XI

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 31º – A Assembléia Geral é o Órgão Deliberativo soberano do Clube, constituído pelos Sócios Proprietários, quites com o Clube, em pleno gozo de seus direitos estatutários e que façam parte do Quadro Social do Clube, há mais de 1 (um) ano.

Parágrafo Primeiro – Independente do número de cotas que possuir, cada sócio somente terá direito a um voto. Não será aceito voto por procuração.

Parágrafo Segundo – O cônjuge, na forma da lei, possuindo a metade da Cota Patrimonial, poderá, respeitando-se a unidade de um voto por cota, votar e ser votado.

Parágrafo Terceiro – O Sócio não poderá ocupar, simultaneamente, mais de um cargo eletivo

Art. 32º – A Assembléia reunir-se-á:

a)      Ordinariamente, por convocação do Presidente do Clube, de 3(três) em 3(três) anos, na primeira quinzena do mês de dezembro, para eleger o Presidente e Vice-Presidente do Clube,  os  membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.

b)      Ordinariamente, por convocação do Presidente do Clube, anualmente, no mês de abril, para discutir e julgar o orçamento, as contas e o relatório da Diretoria, baseado no parecer do Conselho Fiscal.

c)      Extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente do Clube,  do Presidente do Conselho Deliberativo,  do Conselho Fiscal ou por um grupo de Sócios Proprietários conforme o Código Civil  Brasileiro;

Parágrafo Primeiro – Caso o Presidente do Clube não convoque a Assembléia Geral Ordinária, dentro do prazo, esta deverá ser convocada, na forma e pela ordem, estabelecida no item “c”, deste artigo.

Parágrafo Segundo – As convocações serão divulgadas na Sede Social e em um jornal, da capital, de  grande circulação, com antecedência nunca inferior a 8 (oito) dias e deverão constar a pauta de assuntos a serem  tratados

Parágrafo Terceiro – Nas Assembléias Gerais Extraordinárias, somente poderão ser tratados assuntos para os quais tenha sido especificamente convocada.

Parágrafo Quarto – Nas Assembléias Gerais Ordinárias não se tratará de assuntos de maior importância, sob itens iguais ou similares a “Assuntos Gerais” do Edital de Convocação.

Art. 33º – Compete privativamente a Assembléia Geral:

I)      Eleger os administradores;

II)      Destituir os administradores;

III)      Aprovar as contas;

IV)     Alterar o estatuto;

V)      Deliberar sobre a venda e arrendamentos de bens patrimoniais imóveis, sendo que a venda de bens móveis podem ser autorizadas pelo Conselho Deliberativo.

VI)       Deliberar sobre a transformação, fusão, incorporação e cisão do Clube, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes;

Art. 34º – Para deliberações que se referem aos incisos II, IV e VI, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço, nas convocações seguintes.

Art. 35º – O funcionamento da Assembléia obedecerá o seguinte processo:

a)      A reunião será aberta pelo Presidente do Clube ou substituto legal, que pedirá aos presentes, a indicação de um Sócio para presidi-la;

b)      Escolhido o Presidente, caberá a este convidar um associado para secretariar a sessão.

c)      A Assembléia delegará poderes a 3 (três) sócios, que em seu nome, conferirão e aprovarão a Ata, que deverá ser lavrada, imediatamente, após a reunião. Estes sócios fiscalizarão também a contagem de votos, em casos de eleições secretas;

d)     As deliberações não definidas no artigo 34º serão aprovadas com o voto concorde da maioria simples dos presentes, podendo a Assembléia deliberar com 50% (cinqüenta por cento) mais um dos associados, na primeira convocação e qualquer número nas convocações seguintes:

e)      A eleição  da chapa Presidente e Vice-Presidente, será feita por voto direto e secreto, em cédula única;

f)        A Assembléia indicará também o nome dos sócios que comporão os cargos do Conselho Fiscal, empossando-os, no ato;

g)      No ato de votar, o sócio deve comprovar a sua identidade, para assinar a folha de votação e receber do Presidente ou secretário, os envelopes devidamente rubricados;

h)      A cédula deve ser colocada no envelope rubricado e depositada na urna;

i)        A apuração será feita pelo Presidente da Assembléia, secretário e sócios fiscais, tratados no item “c” deste artigo;

j)        Será eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos;

k)      Em todos os assuntos o Presidente da Mesa terá voto de qualidade para desempate, salvo no caso de eleição, que será eleita a chapa, cujo candidato a Presidente do Clube possuir  idade mais avançada;

l)        A Ata da reunião, será  lavrada em livro próprio pelo secretário e por ele assinada, juntamente com o Presidente da Mesa, conferida e também assinadas pelos sócios tratados no item “c” deste artigo.

m)    Cabe ao Presidente da Assembléia advertir, cassar a palavra ou mesmo convidar a se retirar do recinto, qualquer associado que estiver perturbando os trabalhos, até mesmos por apartes impróprios ou considerações estranhas ao assunto em debate.

Art. 36º – Nas atas de Assembléias que tratam de eleições secretas, além da confecção de praxe constará obrigatoriamente:

a)      Nome dos componentes da Mesa;

b)      Número de sócios votantes;

c)      Número de votos nulos e anulados ou  sejam votos dados à chapas não registradas, rasurados e ou que identifiquem o eleitor;

d)     Número de votos em branco,

e)      Resultado da apuração.

CAPÍTULO XII

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art.-37º – O Conselho Deliberativo é o órgão através do qual o Clube agiliza e fiscaliza suas deliberações, decide sobre questões não previstas no Estatuto, cabendo-lhe todos os poderes não expressamente atribuídos a outros órgãos do Clube.

Art. 38º – O Conselho Deliberativo, constituído por sócios proprietários, maiores de 30(trinta) anos, em pleno gozo de seus direitos, será composto por, no máximo, 30 (trinta)  conselheiros, considerando- se a soma de Conselheiros Natos e Eleitos.

a)      Serão Conselheiros Natos: os já existentes e os  ex-presidentes do Clube, que tenham cumprido integralmente seu mandato e que  tenham suas contas  aprovadas pela Assembléia;

b)      Serão Conselheiros Eleitos  os sócios proprietários eleitos pela Assembléia, convocada para este fim e obedecendo o disposto no artigo 38º, do presente estatuto;

c)      Os Conselheiros  serão eleitos  em número suficiente a completar o quadro do Conselho.

Parágrafo Primeiro –    Perderá o cargo de Conselheiro:

a)      O Conselheiro eleito que faltar a 3 (três) ou mais reuniões, consecutivas, sem motivo justo, a critério do Conselho;

b)       O Conselheiro que praticar atos não condizentes com o cargo, após julgados pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo Segundo –      O cargo de Conselheiro é incompatível com o de Presidente, Vice-Presidente ou Diretor do Clube, hipóteses que estará, automaticamente licenciado, o Conselheiro do Órgão.

Art. 39º – O Conselho Deliberativo, reunir-se-á, por convocação de seu Presidente, sempre que necessário, com a presença mínima de metade mais um de seus membros, em primeira convocação e qualquer número, em segunda convocação

Parágrafo Primeiro – Na falta, simultânea, do Presidente e do Vice, para a reunião marcada, o Conselho indicará um dos Conselheiros para presidi-la, devendo o fato constar na Ata.

Parágrafo Segundo – Na falta do Secretário, o Presidente solicitará um conselheiro para secretariar a reunião, devendo o fato constar na Ata.

Art. 40º – As convocações serão processadas, pelo secretário, por meio de circulares, entregues, mediante protocolo, carta ou e-mail com comprovante de recibo, com antecedência mínima de 8(oito) dias, além de editais afixados nos quadros de aviso do Clube.

Parágrafo Único – Nas circulares e editais deverão constar: local, data e hora da reunião, além dos assuntos a serem tratados na reunião.

Art. 41º – Todos os assuntos serão resolvidos por maioria de votos, cabendo, obrigatoriamente, ao presidente, o voto de qualidade.

Art. 42º – O Conselheiro não terá direito de voto em matéria que lhe disser respeito.

Art. 43º – O Presidente do Conselho, poderá em casos de faltas constantes de Conselheiros Natos, por motivos de doenças ou outros motivos, licenciá-los, somente para efeito de quorum, cessando, automaticamente esta licença,  na primeira reunião que o Conselheiro Nato comparecer.

Art. 44º  – Compete ao Conselho Deliberativo:

a)      Dar posse aos Conselheiros eleitos, ao Presidente, Vice-Presidente e Diretores do Clube;

b)      Eleger, na mesma  reunião de  posse da nova Diretoria do Clube, e sempre que se fizer necessário, seu Presidente e Vice, seu Secretário e os membros da Comissão Legislativa.

c)      Fiscalizar a gestão da Diretoria e examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis do Clube, além de contratos em vigor ou em via de celebração;

d)     Autorizar, por proposta da Diretoria, os valores das Taxas de Condomínio e demais Taxas cobradas pelo Clube;

e)      Propor a Assembléia: reforma estatutária, concessão de títulos de sócio benemérito ou remido e exclusão de sócio;

f)       Julgar, punir ou absolver o Presidente, Vice-Presidente e Diretores do Clube, os próprios membros do Conselho e a exclusão dos sócios;

g)      Julgar e emitir parecer, sobre os recursos interpostos pelos sócios;

h)      Autorizar os Contratos de Gestão administrativa, solicitados pela Diretoria;

i)        Autorizar, a pedido da Diretoria, excepcionalmente, anistia para débitos de Sócios Proprietários. A Anistia só pode ser concedida uma vez, para cada Sócio.

Art. 45º –  Compete ao Presidente do Conselho:

a)      Presidir as reuniões do Conselho e coordenar suas atividades;

b)      Assinar todo o expediente;

c)      Determinar as tarefas do Secretário do Conselho;

d)     Decidir, pelo voto de qualidade, os empates verificados em votações do Conselho;

e)      Assumir a Presidência do Clube, nos casos de ausência simultânea do Presidente e Vice-Presidente do Clube.

CAPÍTULO XIII

DA DIRETORIA

Art. 46º – O Clube será administrado por uma Diretoria, com mandato de 3(três) anos composta de:

a)      Um Presidente;

b)      Um Vice-Presidente;

c)      Um Secretário;

d)     Um Secretário Suplente;

e)      Um Tesoureiro;

f)       Um Tesoureiro Suplente;

g)  Quatro Diretores, com funções definida pelo Presidente.

Parágrafo Primeiro – Todos os membros da Diretoria, deverão ser Sócio Proprietários, há mais de 1 (um) ano e estar em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo Segundo – O Presidente e o Vice-Presidente, serão eleitos pela Assembléia Geral e terão direito somente a uma reeleição.

Parágrafo Terceiro – Os demais Diretores serão escolhidos pelo Presidente, devendo compor a chapa concorrente à eleição, com o nome de cada Diretor e função que lhe caberá, sendo submetido a Assembléia Geral Ordinária para votação e homologação da chapa vencedora.

Parágrafo Quarto – A posse de toda a Diretoria será dada pela Assembléia Geral que a eleger,  para que assumam os diversos cargos no dia 1º de janeiro próximo.

Parágrafo Quinto – O Presidente, poderá a qualquer tempo, durante o seu mandato, substituir ou remanejar qualquer Diretor, propor incumbências extras ao Secretário suplente e ao Tesoureiro suplente, desde que não estejam desempenhando as tarefas dos Titulares. Este parágrafo não se aplica ao Vice- Presidente.

Art. 47º – À Diretoria compete:

a)      Dirigir o Clube, administrar-lhe os bens e promover, por todos os meios, o seu engrandecimento;

b)      Elaborar o Regimento Interno e submetê-lo à homologação do Conselho Deliberativo;

c)      Fazer cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno, bem como suas próprias resoluções;

d)     Examinar, mensalmente, através de balancete da Tesouraria, a situação financeira do Clube, dando conhecimento, da situação, mês a mês, aos sócios, através do quadro de aviso;

e)      Deliberar sobre a admissão de sócios;

f)       Nomear, contratar, suspender, admitir, demitir, e fixar os salários dos funcionários do Clube, respeitadas as normas legais;

g)      Contratar obras e serviços;

h)      Firmar, com autorização do Conselho Deliberativo, contratos de gestão administrativa, renumerados ou não, com pessoa civil ou jurídica;

i)        Autorizar a cobrança de ingressos, aos sócios, em eventos especiais;

j)        Fixar valores para taxas de serviços;

k)      Locar ou ceder parte ou totalidade do  espaço físico do Clube, a terceiros, a título oneroso ou não, mediante contratos por escrito

l)        Regulamentar o uso das áreas do Clube;

m)    Instituir comissões, que funcionarão como órgãos de assessoria.

Parágrafo Primeiro – É incompatível a condição de Diretor, com a de empregado, ainda que comissionado e com a de concessionário do Clube

Parágrafo Segundo – As decisões da Diretoria, serão tomadas, por maioria simples, em reunião, com a presença mínima de 6(seis) diretores e a lavratura da Ata de Trabalho, será em Livro Próprio,assinada pelo Presidente e demais membros.

Art. 48º – Ao Presidente compete:

a)      Escolher  os Diretores e determinar-lhes os cargos e funções, respeitando o Parágrafo Quinto do Art. 46º;

b)      Representar o Clube em Juízo, nas suas relações oficiais com terceiros e em todos os atos que ele tenha de manifestar-se;

c)      Presidir as reuniões da Diretoria, com direito de voto, usando se necessário, o voto de qualidade, para desempate de matéria;

d)     Sancionar, com sua assinatura, contratos e ajustes, obedecendo o item “h”  do Art.47º;

e)      Nomear, quando necessário, representantes para atos que o Clube tenha que comparecer;

f)       Escolher os estabelecimentos bancários, que o Clube deve operar;

g)      Organizar relatório anual, para apreciação da Assembléia Geral, acompanhado de balanço e parecer do Conselho Fiscal;

h)      Decidir os casos não previstos, dando conhecimento do ato, na reunião seguinte, à Diretoria e se for o caso ao Conselho Deliberativo;

i)        Assinar, com o Secretário, diplomas, carteiras sociais e outros documentos de igual natureza;

j)        Assinar, com o Tesoureiro, documentos relativos às finanças do Clube.

Art. 49º –  Ao Vice Presidente compete:

a)      Substituir o Presidente, em suas faltas, impedimentos ou na vacância;

b)      Manter atualizado o cadastro patrimonial do Clube.

Art. 50º – Ao Secretário compete:

a)      Supervisionar os serviços da Secretaria;

b)      Redigir e assinar as Atas das reuniões da Diretoria;

c)      Assinar com o Presidente os diplomas, carteiras sociais e outros documentos de igual natureza;

Parágrafo Primeiro – Ao Secretário suplente compete:

a)      Substituir o Secretário, em suas faltas, impedimentos ou na vacância;

b)      Exercer as funções que lhe forem conferidas  pelo Presidente.

Art. 51º – Ao Tesoureiro compete:

a)      Dirigir os serviços de arrecadação e despesas;

b)      Supervisionar todos os serviços da Tesouraria;

c)      Zelar pela conveniente guarda de valores do Clube;

d)     Assinar, com o Presidente, documentos relativos às finanças do Clube;

e)      Apresentar à Diretoria, mensalmente ou sempre que lhe for solicitado, balancete demonstrativo da receita e da despesa. Afixar o balancete mensal do quadro de avisos do Clube;

f)       Apresentar as contas e balanços gerais a serem apreciados pela Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro  – Ao Tesoureiro suplente compete:

c)      Substituir o Tesoureiro, em suas faltas, impedimentos ou na vacância;

d)     Exercer as funções que lhe forem conferidas  pelo Presidente.

Art. 52º – As atribuições dos demais Diretores serão fixadas pelo Presidente do Clube e  no Regimento Interno.

Parágrafo Único – Perderá o mandato:

a)      O Diretor que não entrar em exercício, dentro de 15(quinze) dias, sem causa justificada;

b)      O que não comparecer a 3(três) reuniões consecutivas, sem causa justificada;

c)      O que não estiver em pleno gozo de seus direitos sociais.

CAPÍTULO XIV

DAS CANDIDATURAS A CARGOS ELETIVOS

Art. 53º – As chapas para concorrerem aos cargos para Presidente e Vice-Presidente do Clube, membros do Conselho Deliberativo e Fiscal deverão ser registradas na Secretaria do Clube até10 (dez) dias antes da data fixada para a eleição, mediante requerimento de pelo menos 30(trinta) sócios proprietários, com direito a voto.

Parágrafo Primeiro – Os candidatos deverão estar em pleno gozo de seus direitos estatutários, serem sócios proprietários, pertencendo ao quadro social do Clube há mais de 1 (um) ano;

Parágrafo Segundo – Cabe à Secretaria do Clube, fixar em lugar de destaque, na sede social, a Chapa inscrita, no dia imediato ao registro.

Parágrafo Terceiro – O Sócio com direito a voto pode assinar requerimento em mais de uma chapa.

Art. 54º – As Chapas para cargos no Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal  não estarão, necessariamente, vinculadas à Chapa de Presidente e Vice Presidente.

CAPÍTULO XV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 55º – O Conselho Fiscal é constituído por 3(três) membros efetivos e três suplentes, eleitos por 3 (três) anos e empossados  pela Assembléia que os elegeu. O Conselho Fiscal com mandato atual poderá se adaptar ou não, a seu critério, a este quantitativo.

Art. 56º – Somente pode ser eleito para o Conselho Fiscal, o sócio proprietário, maior de 30(trinta) anos, pertencente ao quadro social do Clube, há mais de 2 (dois) anos e que não seja membro do Conselho Deliberativo, da Diretoria, empregado ou concessionário do Clube.

Art. 57º – Compete ao Conselho Fiscal:

a)      Elaborar seu Regimento Interno e nomear o seu representante;

b)      Fiscalizar os atos da Diretoria, verificando os seus deveres legais e estatutários;

c)      Analisar, bimestralmente, os balancetes e demonstrações financeiras, emitindo parecer;

d)     Sugerir medidas à Diretoria;

e)      Alertar a Diretoria e se ela não tomar providência, denunciar ao Conselho Deliberativo e mesmo à Assembléia Geral, erros, fraudes e crimes, que descobrir;

f)       Convocar uma Assembléia Geral, quando necessário;

g)      Participar, quando necessário, das reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo;

h)      Participar, necessariamente, com pelo menos um representante, no assessoramento das Assembléias Gerais.

Parágrafo Único – Os pareceres e representações do Conselho Fiscal, poderão ser apresentados à Assembléia Geral, mesmo que não conste da pauta de Convocação.

CAPÍTULO XVI

DA COMISSÂO LEGISLATIVA

Art. 58º – A Comissão Legislativa, nomeada, empossada e subordinada ao Conselho Deliberativo, com mandato de 3 (três) anos, será composta de 3 (três) Conselheiros e terá como atribuição:

a)      Sugerir, a Assembléia, mediante prévia ciência do Presidente do Conselho Deliberativo, e exposição de motivos, projeto de reforma estatutária;

b)      Interpretar e esclarecer dúvidas sobre o Estatuto, o Regimento Interno.

CAPÍTULO XVII

DA DISSOLUÇÃO DO CLUBE

Art. 59° – Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois do reembolso dos Sócios Proprietários de suas cotas, até o valor nominal, será destinada à instituições filantrópicas, a juízo da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

Parágrafo Único – A dissolução final do Clube, só se tornará definitiva, depois de julgada pelo Poder Judiciário, mediante representação obrigatória pelo Clube.

CAPÍTULO XVIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 60º – O valor nominal-patrimonial e o valor de venda de cada cota será fixado pelo Conselho Deliberativo por proposta da Diretoria.

Art. 61º – O exercício  das funções de membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria, do Conselho Fiscal e Comissões, será gracioso, não passível de renumeração direta ou indireta.

Art. 62º – O Clube tem um hino, uma bandeira, um escudo e uniforme, nas cores  azul e branca.

Art. 63º – Em caso de renuncia, simultânea, do Presidente e Vice Presidente do Clube, assumirá, interinamente e com a incumbência de convocar uma Assembléia Extraordinária para nova eleição para preencher os cargos vagos, dentro de um prazo máximo de 30 (trinta dias), pela ordem:

1)      O Presidente do Conselho Deliberativo;

2)      O Vice Presidente do Conselho Deliberativo;

3)      Membro do Conselho Fiscal, designado em reunião do próprio Conselho.

Art. 64º – Este Estatuto entra em vigor, na data de sua aprovação, pela Assembléia Geral.

Art. 65º – Revoga-se as disposições em contrário

Belo Horizonte, 30  de Maio de 2010